Edital
Cronograma
ATIVIDADES | DATAS PREVISTAS |
Inscrição on-line e envio da documentação | De 02/02/2023 a 12/02/2023 |
Divulgação do resultado da Primeira Fase na página https://www.cecierj.edu.br/rede-ceja/ link trabalhe conosco | 27/02/2023 |
Interposição de recursos para a Primeira Fase, no horário das 9h às 16h (ver regras no item 8). | 28/02/2023 a 01/03/2023 |
Divulgação das respostas aos recursos para a Primeira Fase e segunda convocação para Segunda Fase, se necessária. | 03/03/2023 |
2ª Fase – Entrevista com os candidatos classificados na 1ª Fase. Ver local e horário por disciplina na página https://www.cecierj.edu.br/rede-ceja/. O não comparecimento na data e no horário estipulados desclassifica o candidato. |
06/03/2023 a 17/03/2023
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Divulgação do resultado da Segunda Fase. | 20/03/2023 |
Interposição de recursos para a Segunda Fase, no horário das 10 às 16h (ver regras no item 8). | 21/03/2023 e 22/03/2023 |
Divulgação das respostas aos recursos para a Segunda Fase. | 23/03/2023 |
Divulgação do resultado final. | 27/03/2023 |
Preenchimento do Termo de Outorga de bolsa, conforme convocação. | 28/03/2023 |
Capacitação dos selecionados e início das atividades. | A partir de 01/04/2023 |
Banca
FASE 1
Conforme edital destinado à SELEÇÃO PÚBLICA DE BOLSISTAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS PROJETOS E AÇÕES PEDAGÓGICAS DA FUNDAÇÃO CECIERJ, o candidato interessado em interpor recurso deverá dirigir-se, pessoalmente ou por procurador com fins específicos (procuração simples), à Fundação CECIERJ – REDE CEJA, no prédio da Central do Brasil – Praça Cristiano Otoni, s/n, 6º andar, sala 634, Centro, Rio de Janeiro/RJ, entre os dias 28/02/2023 a 01/03/2023 de 9h às 16h e entregar o recurso por meio do formulário específico disponível no Anexo II.
Antes de entrar com recurso leia atentamente as informações abaixo:
- Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo estabelecido, por via postal, e-mail, fac-símile ou por outra forma ou meio que não seja o especificado no item 8.1;
- O formulário específico de recurso contra resultados do edital deve ter todos os campos de identificação do candidato preenchidos e entregue em duas vias;
- O formulário deve ser completamente preenchido, contendo todas as informações solicitadas;
- Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados na data prevista no Quadro II (03/03/2023);
- Não serão aceitas réplicas às análises e disposições finais apresentadas em resposta aos recursos impetrados;
- A não observância destas orientações, em sua totalidade, invalida o recurso.
Atenção (desclassificação na 1ª fase)
De acordo com os itens previstos no edital:
2.9 A documentação listada no Quadro I deve ser enviada de acordo com anexo I e será válida exclusivamente para este edital. É de inteira responsabilidade do candidato o envio da documentação completa e agrupada em um único arquivo. O sistema não permite o envio de mais de um arquivo por candidato. O envio da documentação deve ser feito no mesmo momento da inscrição; e
2.13 A ausência de qualquer um dos documentos do Quadro I acarretará na eliminação do candidato.
Quadro I
LISTA DE DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENCAMINHADOS PARA A PRIMEIRA FASE
- Cópia da carteira de identidade
- Cópia de CPF
- Cópia do comprovante de residência
- Curriculum vitae, preferencialmente no modelo Lattes
- Cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado)
- Cópia do(s) comprovante(s) do tempo de experiência profissional docente
- Cópia do(s) comprovante(s) do tempo de experiência na área em que concorre
- Cópia do(s) comprovante(s) do tempo de experiência em EJA / presencial
- Cópia do(s) comprovante(s) do tempo de experiência em EJA / semipresencial
- Cópia de comprovante de autoria em material didático na área em que concorre
- Atestado de autoridade religiosa, expedido por instituição religiosa que o credenciou. (para os candidatos à vaga de Ensino Religioso)
Formação acadêmica
De acordo com a tabela I do edital de seleção a graduação (licenciatura) foi observada a comprovação apresentada na relação de documentos – 6 pontos.
Pós-graduação pontuou da seguinte forma conforme edital:
- Especialização 7 ou 8 pontos (na área de educação ou na área)
- Mestrado 8 ou 9 pontos (na área de educação ou na área)
- Doutorado 9 ou 10 pontos (na área de educação ou na área)
Lembrando que foi computada apenas a pontuação para o maior título (licenciatura, especialização, mestrado ou doutorado).
Experiência profissional
Observe que a pontuação da experiência profissional encontra-se no Quadro III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO EM CADA FASE DO PROCESSO SELETIVO do edital, foram pontuados experiência na Educação básica (Ensino Fundamental ou Médio e EJA presencial ou semipresencial)
Critério 2: Experiência profissional docente no Ensino Médio ou Fundamental
Critério 3: Experiência profissional docente em EJA / presencial
Critério 4: Experiência profissional docente em EJA / semipresencial
A pontuação da experiência profissional não foi acumulativa para períodos concomitantes aos critérios acima.
Atenção de acordo com Edital de Seleção, não foram pontuadas as experiências profissionais como:
Docência superior;
Pré vestibular; e
Estágio supervisionado.
A pontuação não foi acumulativa.
Conforme orientação no site da Fundação CECIERJ para comprovar a experiência profissional dos critérios 2, 3 e 4 foi necessário a apresentação de declaração da unidade escolar que trabalhou contendo as seguintes informações:
- Nome da unidade escolar
- Período que trabalhou como docente: dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa
- Na declaração é necessário informar o componente curricular que lecionou no período acima, importante é que fique claro que exerceu regência dentro da área de conhecimento do perfil desejado.
- É necessário que a direção da unidade escolar date e assine.
Importante salientar que no período de pandemia a educação que foi ofertada era EAD (Ensino a distância).
Autoria de material didático
Conforme previsto no edital e a orientação no site da Fundação CECIERJ
Critério 5: autoria material didático na área de conhecimento de interesse
Para o comprovante de autoria em material didático, que é um dos critérios que acrescenta pontuação na seleção, era necessário o envio da capa do livro e a ficha catalográfica.
Não foram pontuados no critério 5:
- Apresentações de Trabalho
- Participação em eventos, congressos, exposições e feiras
- Artigos completos publicados em periódicos
- Trabalhos completos publicados em anais de congressos
- Resumos publicados em anais de congressos
- Participação em bancas de trabalhos de conclusão
- Orientações e supervisões concluídas
- Cursos de curta duração ministrados
Fase 2
Resultado Final
Convocação
Informamos que:
Conforme edital item 6.5
Conforme o Decreto nº 43.181/11, o não comparecimento do candidato ao local indicado na lista de convocados para assinatura do Termo de Outorga de bolsa implicará a desistência da bolsa e consequente eliminação do processo seletivo, devendo a Fundação CECIERJ convocar o candidato seguinte da lista, de acordo com a ordem de classificação
Os candidatos convocados receberão link para assinatura do termo de compromisso (termo de outorga) via email e/ou whatsapp e terá até o dia 30/06/2024 para assinar, o candidato que não assinar será considerado desistente da bolsa, não haverá necessidade de comparecimento presencial.
Os convocados deverão informar para o coordenador da REDE CEJA, via email (redeceja@cecierj.edu.br) ou whatsapp (21967406728) as seguintes informações:
Número da Agência e conta corrente Bradesco.
Caso o candidato não tenha conta corrente no Banco Bradesco deverá solicitar para o coordenador da REDE CEJA um oficio para abertura da conta corrente. A abertura da conta junto ao Banco deverá ocorrer até o dia 30/06/2024.
O inicio das atividades ocorrerão a partir de 01/07/2024 onde se dará inicio a capacitação, os coordenadores dos componentes curriculares entrarão em contato via email e/ou whatsapp.
Não há previsão de 6ª convocação de candidatos para o ano de 2024 para os perfis de Elaborador de projeto, Itens ou conteudista.