Cronograma
ATIVIDADES DATAS PREVISTAS
Inscrição on-line e envio da documentação De 02/02/2023 a 12/02/2023
Divulgação do resultado da Primeira Fase na página https://www.cecierj.edu.br/rede-ceja/ link trabalhe conosco 27/02/2023
Interposição de recursos para a Primeira Fase, no horário das 9h às 16h (ver regras no item 8). 28/02/2023 a 01/03/2023
Divulgação das respostas aos recursos para a Primeira Fase e segunda convocação para Segunda Fase, se necessária. 03/03/2023
2ª Fase – Entrevista com os candidatos classificados na 1ª Fase. Ver local e horário por disciplina na página https://www.cecierj.edu.br/rede-ceja/. O não comparecimento na data e no horário estipulados desclassifica o candidato.

06/03/2023 a 17/03/2023

 

Divulgação do resultado da Segunda Fase. 20/03/2023
Interposição de recursos para a Segunda Fase, no horário das 10 às 16h (ver regras no item 8). 21/03/2023 e 22/03/2023
Divulgação das respostas aos recursos para a Segunda Fase. 23/03/2023
Divulgação do resultado final. 27/03/2023
Preenchimento do Termo de Outorga de bolsa, conforme convocação. 28/03/2023
Capacitação dos selecionados e início das atividades. A partir de 01/04/2023
FASE 1

Conforme edital destinado à SELEÇÃO PÚBLICA DE BOLSISTAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS PROJETOS E AÇÕES PEDAGÓGICAS DA FUNDAÇÃO CECIERJ, o candidato interessado em interpor recurso deverá dirigir-se, pessoalmente ou por procurador com fins específicos (procuração simples), à Fundação CECIERJ – REDE CEJA, no prédio da Central do Brasil – Praça Cristiano Otoni, s/n, 6º andar, sala 634, Centro, Rio de Janeiro/RJ, entre os dias 28/02/2023 a 01/03/2023 de 9h às 16h e entregar o recurso por meio do formulário específico disponível no Anexo II.

Antes de entrar com recurso leia atentamente as informações abaixo:

  • Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo estabelecido, por via postal, e-mail, fac-símile ou por outra forma ou meio que não seja o especificado no item 8.1;
  • O formulário específico de recurso contra resultados do edital deve ter todos os campos de identificação do candidato preenchidos e entregue em duas vias;
  • O formulário deve ser completamente preenchido, contendo todas as informações solicitadas;
  • Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados na data prevista no Quadro II (03/03/2023);
  • Não serão aceitas réplicas às análises e disposições finais apresentadas em resposta aos recursos impetrados;
  • A não observância destas orientações, em sua totalidade, invalida o recurso.

Atenção (desclassificação na 1ª fase)

De acordo com os itens previstos no edital:

2.9 A documentação listada no Quadro I deve ser enviada de acordo com anexo I e será válida exclusivamente para este edital. É de inteira responsabilidade do candidato o envio da documentação completa e agrupada em um único arquivo. O sistema não permite o envio de mais de um arquivo por candidato. O envio da documentação deve ser feito no mesmo momento da inscrição; e

2.13 A ausência de qualquer um dos documentos do Quadro I acarretará na eliminação do candidato.

Quadro I

LISTA DE DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENCAMINHADOS PARA A PRIMEIRA FASE

  • Cópia da carteira de identidade
  • Cópia de CPF
  • Cópia do comprovante de residência
  • Curriculum vitae, preferencialmente no modelo Lattes
  • Cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado)
  • Cópia do(s) comprovante(s) do tempo de experiência profissional docente
  • Cópia do(s) comprovante(s) do tempo de experiência na área em que concorre
  • Cópia do(s) comprovante(s) do tempo de experiência em EJA / presencial
  • Cópia do(s) comprovante(s) do tempo de experiência em EJA / semipresencial
  • Cópia de comprovante de autoria em material didático na área em que concorre
  • Atestado de autoridade religiosa, expedido por instituição religiosa que o credenciou. (para os candidatos à vaga de Ensino Religioso)

Formação acadêmica

De acordo com a tabela I do edital de seleção a graduação (licenciatura) foi observada a comprovação apresentada na relação de documentos – 6 pontos.

Pós-graduação pontuou da seguinte forma conforme edital:

  • Especialização 7 ou 8 pontos (na área de educação ou na área)
  • Mestrado 8 ou 9 pontos (na área de educação ou na área)
  • Doutorado 9 ou 10 pontos (na área de educação ou na área)

Lembrando que foi computada apenas a pontuação para o maior título (licenciatura, especialização, mestrado ou doutorado).

Experiência profissional

Observe que a pontuação da experiência profissional encontra-se no Quadro III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO EM CADA FASE DO PROCESSO SELETIVO do edital, foram pontuados experiência na Educação básica (Ensino Fundamental ou Médio e EJA presencial ou semipresencial)

Critério 2: Experiência profissional docente no Ensino Médio ou Fundamental

Critério 3: Experiência profissional docente em EJA / presencial

Critério 4: Experiência profissional docente em EJA / semipresencial

A pontuação da experiência profissional não foi acumulativa para períodos concomitantes aos critérios acima.

Atenção de acordo com Edital de Seleção, não foram pontuadas as experiências profissionais como:

Docência superior;
Pré vestibular; e
Estágio supervisionado.

A pontuação não foi acumulativa.

Conforme orientação no site da Fundação CECIERJ para comprovar a experiência profissional dos critérios 2, 3 e 4 foi necessário a apresentação de declaração da unidade escolar que trabalhou contendo as seguintes informações:

  • Nome da unidade escolar
  • Período que trabalhou como docente: dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa
  • Na declaração é necessário informar o componente curricular que lecionou no período acima, importante é que fique claro que exerceu regência dentro da área de conhecimento do perfil desejado.
  • É necessário que a direção da unidade escolar date e assine.

Importante salientar que no período de pandemia a educação que foi ofertada era EAD (Ensino a distância).

Autoria de material didático

Conforme previsto no edital e a orientação no site da Fundação CECIERJ

Critério 5: autoria material didático na área de conhecimento de interesse

Para o comprovante de autoria em material didático, que é um dos critérios que acrescenta pontuação na seleção, era necessário o envio da capa do livro e a ficha catalográfica.

Não foram pontuados no critério 5:

  • Apresentações de Trabalho
  • Participação em eventos, congressos, exposições e feiras
  • Artigos completos publicados em periódicos
  • Trabalhos completos publicados em anais de congressos
  • Resumos publicados em anais de congressos
  • Participação em bancas de trabalhos de conclusão
  • Orientações e supervisões concluídas
  • Cursos de curta duração ministrados
Convocação

Informamos que:

Conforme edital item 6.5

Conforme o Decreto nº 43.181/11, o não comparecimento do candidato ao local indicado na lista de convocados para assinatura do Termo de Outorga de bolsa implicará a desistência da bolsa e consequente eliminação do processo seletivo, devendo a Fundação CECIERJ convocar o candidato seguinte da lista, de acordo com a ordem de classificação

Os candidatos convocados receberão link para assinatura do termo de compromisso (termo de outorga) via email e/ou whatsapp e terá até o dia 30/06/2024 para assinar, o candidato que não assinar será considerado desistente da bolsa, não haverá necessidade de comparecimento presencial.

Os convocados deverão informar para o coordenador da REDE CEJA, via email (redeceja@cecierj.edu.br) ou whatsapp (21967406728) as seguintes informações:

Número da Agência e conta corrente Bradesco.

Caso o candidato não tenha conta corrente no Banco Bradesco deverá solicitar para o coordenador da REDE CEJA um oficio para abertura da conta corrente. A abertura da conta junto ao Banco deverá ocorrer até o dia 30/06/2024.

O inicio das atividades ocorrerão a partir de 01/07/2024 onde se dará inicio a capacitação, os coordenadores dos componentes curriculares entrarão em contato via email e/ou whatsapp.

Não há previsão de 6ª convocação de candidatos para o ano de 2024 para os perfis de Elaborador de projeto, Itens ou conteudista.