A Fundação Cecierj abre em todo Vestibular Cederj um período para que o candidato entre com o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição. Por ter no Consórcio Cederj universidades Estaduais e Federais, a Fundação Cecierj utiliza este mesmo período para que os interessados reivindiquem concorrer no sistema de cotas e ação afirmativa. Veja abaixo quais os critérios para fazer o requerimento para ter acesso a esse direito.
ISENÇÃO
Para ter direito ao benefício de isenção da taxa do vestibular, o interessado deverá comprovar, apresentando os documentos exigidos em edital, insuficiência de recursos financeiros, sendo definida como renda per capita mensal bruta quantia igual ou inferior a R$ R$ 1.953,00 (hum mil e novecentos e cinquenta e três reais) das pessoas relacionadas no requerimento. Essa renda será o resultado da divisão do somatório dos valores da renda mensal bruta de todas as pessoas do grupo familiar, pelo número de pessoas relacionadas no Requerimento de pedido de Isenção, inclusive as crianças e o próprio candidato.
COTAS
O sistema de cotas corresponde ao determinado na Lei Estadual nº 5.346/2008 e Lei Estadual nº 8121/2018, logo, só serve para quem quer cursar a graduação nas universidades estaduais. Para concorrer pelo sistema de cotas, o interessado deverá, obrigatoriamente, participar também do processo de isenção da taxa de inscrição, apresentando a documentação citada na referida lei e caso o pedido de isenção seja negado, implicará automaticamente na negativa de sua participação no sistema de cotas. Todos os documentos necessários para comprovação do pedido estão listados no edital.
AÇÃO AFIRMATIVA
A pré-inscrição em Ação Afirmativa corresponde ao que está disposto na Lei Federal nº 12.711/2012 e na Lei Federal nº 13.409/2016, logo, elas regulamentam o acesso ao benefício aos interessados em cursar uma graduação nas universidades federais que fazem parte do consórcio. Todos os documentos necessários para comprovação do pedido estão listados no edital.