GRADUAÇÃO
O ingresso aos cursos de graduação a distância oferecidos pelas instituições públicas de ensino superior (IES) que integram o Consórcio Cederj (UERJ, UENF, UFF, UFRJ, UFRRJ, UNIRIO) e CEFET/RJ é realizado
a) por meio do Vestibular Cederj, que acontece duas vezes por ano.
b) Usando a nota obtida no último ENEM realizado – Exame Nacional do Ensino Médio. Para isto, no ato da inscrição, o candidato deve expressar a sua vontade informando o número da sua inscrição no ENEM. Antes da data marcada para a prova, é divulgado o resultado dos aprovados pelo Enem. Aqueles que não forem classificados automaticamente poderão fazer a prova.
(OBS: Forma de ingresso válida somente para os candidatos aos cursos oferecidos pelas IES que permitem o ingresso pelo ENEM).
REINGRESSO/TRANSFERÊNCIA
Ainda não está regulamentado o ingresso para transferência ou aproveitamento de estudos. Os candidatos a essa modalidade de ingresso deverão entrar em contato com as coordenações dos cursos a distância nas universidades responsáveis pelo curso desejado ou prestar o vestibular.
ISENÇÃO DE DISCIPLINAS
Após o ingresso em um dos cursos a distância oferecidos pelas instituições públicas de ensino superior (IES) e CEFET/RJ que integram o Consórcio Cederj, o aluno poderá solicitar isenção de até 40% das disciplinas já cursadas em outra instituição de ensino, desde que as tenha cursado nos últimos cinco anos. Só serão analisadas as disciplinas cursadas com aproveitamento antes do ingresso do aluno nos cursos a distância oferecidos através do Consórcio Cederj.
Os alunos com disciplinas cursadas há mais de cinco anos poderão realizar uma prova de proficiência. Se a nota for maior do que seis, o aluno obterá a isenção na disciplina.
A solicitação de isenção de disciplinas deve ser feita no polo em que o aluno está matriculado e pode ser solicitada uma única vez, preferencialmente, no semestre de seu ingresso em uma das IES do Consórcio Cederj, devendo ser anexados ao pedido o histórico escolar e o programa da respectiva disciplina.
A solicitação será analisada pela universidade responsável pelo curso/polo, que poderá conceder ou não a isenção.
Para isenção em disciplinas, apenas graduações serão consideradas, não sendo levadas em conta, portanto, disciplinas de cursos técnicos de nível médio, especialização, mestrado e doutorado.