Laudo médico pericial que atesta deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível terão validade por tempo indeterminado, como determina a lei estadual nº 9425
Informação importante para ser compartilhada! Pela lei estadual nº 9425, o laudo médico pericial que atesta deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível terão validade por tempo indeterminado. O laudo será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão.
A lei versa ainda que caberá ao médico especialista, da rede pública ou privada, a emissão do laudo de que trata a lei, devendo constar o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID10), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência.
Por fim, as requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências que trata a lei terão validade por tempo indeterminado.