A Fundação Cecierj divulga nesta terça-feira o resultado final da Seleção de bolsistas para a equipe de Acompanhamento pedagógico. Os candidatos aprovados devem ler atentamente as informações a seguir:
- As questões 5 e 7 da Avaliação Online foram anuladas. Todos os candidatos que responderam às questões receberam a pontuação referente a elas, independente da resposta dada no ato da Avaliação.
- A aprovação no processo seletivo não implica a convocação imediata para atuação.
- A convocação dos candidatos se dará conforme a necessidade apontada pela Diretoria Acadêmica, podendo a mesma sofrer alterações, para mais ou para menos, resultantes do quantitativo de disciplinas acompanhadas ou restrições orçamentárias.
- Todos os candidatos aprovados passam a compor o cadastro de reserva de mediadores a distância de Acompanhamento acadêmico do Consórcio CEDERJ.
- Quando da necessidade de início das atividades, os candidatos aprovados e classificados serão convocados exclusivamente por e-mail, pela Coordenação de Acompanhamento Acadêmico – Diretoria Acadêmica.
- A convocação será encaminhada para o e-mail do candidato cadastrado no ato da inscrição no processo seletivo.
- O candidato terá o prazo de 48 horas, contadas do envio do e-mail, para responder à convocação, aceitando-a ou declarando a desistência de atuação. Caso a comunicação de aceitação não ocorra no prazo estabelecido, o candidato será considerado automaticamente desistente, deixando de fazer parte do cadastro de reserva.
- Caso ainda tenha alguma dúvida, não deixe de consultar o edital.
Para ver o resultado final: clique aqui.
Foram disponibilizadas 68 (sessenta e oito) bolsas de mediador a distância, além da formação de cadastro de reserva.
É importante que os candidatos leiam atentamente o edital e os anexos para saberem quais os requisitos mínimos para concorrer a uma das vagas e entender o processo classificatório.
Critério de pontuação (Anexo II)
Orientação de documentos (Anexo IV)
Termo de compromisso logo novo (Anexo V)
Declaração de residência (Anexo VI)
Declaração de autenticidade logo novo (Anexo VII)
Declaração de contrato de trabalho não rescindido logo novo (Anexo VIII)